TJDFT - 0722621-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISADORA DA FONTOURA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISADORA DA FONTOURA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722621-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISADORA DA FONTOURA MARTINS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 -
30/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722621-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISADORA DA FONTOURA MARTINS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Em sentença proferida em 17/04/2024 (ID nº. 193604930), os pedidos da parte autora foram julgados parcialmente procedentes para condenar as requeridas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A., de forma solidária, ao pagamento pelos danos materiais no valor de R$ 3.298,03 (três mil duzentos e noventa e oito reais e três centavos) e pelos danos morais R$ 1.000,00 (um mil reais).
O trânsito em julgado ocorreu no dia 14/05/2024 e foi certificado no ID nº. 196862391.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença (ID nº. 197473792), a empresa Gol realizou o pagamento parcial do débito (ID nº. 199278919), sendo tal valor levantado por meio do alvará de ID nº. 200320657.
Ocorre que o valor se mostrou insuficiente ao pagamento integral do débito.
No passo, atualizado o débito pela Contadoria Judicial (ID nº. 202649205), no valor de R$ 2.958,92 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos, foi bloqueado eletronicamente via SISBAJUD em conta bancária de titularidade da GOL LINHAS AEREAS S.A. o valor integral do débito (ID nº. 205070643).
A empresa Decolar impugnou o bloqueio via SISBAJUD, alegando, para tanto, em síntese, que o valor do débito remanescente deverá ser quitado pela outra corré (123 VIAGENS E TURISMO LTDA), visto que já realizara o pagamento de sua cota-parte.
Alega ainda que, embora a executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA esteja em recuperação judicial, ela é integrante de um grupo econômico, o qual encontra-se com liquidez para quitar o débito.
Decido.
A solidariedade das rés foi determinada na sentença de id. 193604930.
A solidariedade no âmbito do Direito do Consumidor é objetiva e, assim sendo, todos são coobrigados a ressarcirem os prejuízos sofridos pelo consumidor. É garantido ao consumidor o recebimento integral do débito, podendo requerê-lo de uma ou de ambas as partes.
Diante da inércia de cumprimento da sentença por um dos corréus, caberá o cumprimento integral ao réu adimplente.
Assim, a cobrança integral a apenas uma das rés é legítima e garante ao autor-consumidor as diretrizes previstas no Código do Consumidor.
Ante o exposto, REJEITO os argumentos expendidos na petição de ID nº. 205806296.
Assim, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no ID nº. 205070643 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º. do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se com os atos executórios de id. 197473792.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:31
Outras decisões
-
06/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:50
Outras decisões
-
30/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:41
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722621-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISADORA DA FONTOURA MARTINS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A solidariedade no direito do consumidor é objetiva, cabendo ao consumidor requerer o cumprimento da obrigação por uma ou todas as empresas rés.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID nº. 202893187.
Prossiga-se com os termos da decisão de ID nº. 197473792 em desfavor da empresa GOL LINHAS AEREAS S.A. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:03
Outras decisões
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ISADORA DA FONTOURA MARTINS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722621-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISADORA DA FONTOURA MARTINS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A sentença de ID nº. 193604930 condenou as rés (123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A),de forma solidária, ao pagamento do débito.
Portanto, prossiga-se com os termos da decisão de ID nº. 197473792 em desfavor da empresa GOL LINHAS AEREAS S.A., uma vez que a corré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA encontra-se em recuperação judicial.
Assim, caberá e empresa GOL LINHAS AEREAS S.A. a eventual ação regressiva em desfavor da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:39
Outras decisões
-
19/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:54
Outras decisões
-
16/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ISADORA DA FONTOURA MARTINS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 06:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/02/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:53
Outras decisões
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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