TJDFT - 0703302-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDECI CLEMENTE DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:21
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI CLEMENTE DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*45-72 (INTERESSADO).
-
29/05/2025 14:57
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA - CPF: *59.***.*06-20 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VALDECI CLEMENTE DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703302-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se com relação a petição do Sr.
Perito retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de VALDECI CLEMENTE DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDECI CLEMENTE DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 14/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703302-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para se manifestar sobre a impugnação ao pedido de intervenção de terceiro (ID 185170994), bem como para dizer o que pretende provar com o pedido de produção de prova testemunhal.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA - CPF: *59.***.*06-20 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703302-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:56:14.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703302-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 164253754 - fls. 88/89.
Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/WhatsApp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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