TJDFT - 0705851-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705851-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PRISCILA AMARO DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 205314939.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada, alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705851-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PRISCILA AMARO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à PRISCILA AMARO DA COSTA, encaminhado para o endereço: QNM 6 Conjunto D, CASA 45, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-064, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705851-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PRISCILA AMARO DA COSTA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 201359319, de tentativa de penhora de bens da parte devedora no novo endereço indicado (ID 198887523), qual seja: QNM 06, CONJ D, CASA 45, CEP: 72.210-064, Ceilândia/DF, sobretudo porque a diligência dessa natureza anteriormente realizada foi cumprida em endereço diverso.
Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:32
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 11:55
Decorrido prazo de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE) em 04/06/2024.
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04/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PRISCILA AMARO DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:16
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/05/2024 13:35
Decorrido prazo de PRISCILA AMARO DA COSTA - CPF: *50.***.*97-37 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de PRISCILA AMARO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/05/2024 15:55
Decorrido prazo de PRISCILA AMARO DA COSTA - CPF: *50.***.*97-37 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PRISCILA AMARO DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:39
Deferido em parte o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/02/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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