TJDFT - 0727797-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:54
Outras decisões
-
03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta da 5ª Vara Federal Cível da SJPA informando o recebimento e a juntada da decisão de ID 241709599 nos autos de n. 0009067-85.2005.4.01.3900, conforme anexo, portanto, torno sem efeito a certidão de intimação de ID 245788334.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:08:00.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:00
Outras decisões
-
31/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:30
Deferido em parte o pedido de HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise dos pedidos de penhora realizados ao ID 231108606, intimo o credor para apresentar cópia da certidão de ônus ATUALIZADA do imóvel de matrícula nº 51554, já que a apresentada, remonta ao ano de 2017.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:17
Outras decisões
-
13/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intimo as partes para se manifestarem acerca da petição do MPDFT de Id 235441504, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:40
Indeferido o pedido de HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:29
Outras decisões
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28/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:20
Outras decisões
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/02/2025 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0754041-64.2024.8.07.0000.
Deixo de realizar o juízo de retratação, uma vez que não foi colacionada a peça recursal por parte da executada.
Como a matéria de fundo do agravo de instrumento manejado é prejudicial ao andamento do feito, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2024 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
A executada apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros efetuado no SISBAJUD ao ID 220324299.
Informa que os valores bloqueados seriam impenhoráveis com base na jurisprudência do STJ que admite exceção ao artigo 833 do CPC, para quantias inferiores a 40 salários mínimos que se encontravam em conta corrente.
Em que pesem as alegações apresentadas, estas não têm como prosperar.
Explico: Inicialmente, urge repisar que o executada possui diversas contas correntes, o que denota a possibilidade de recebimento de valores por diversas formas.
Por outro lado, apesar de o eg.
STJ vir entendendo ser impenhorável quantia inferior a 40 salários mínimos, há nesse feito a necessidade de se realizar o distinguishing, já que não comprovou a executada que os valores penhorados trariam prejuízos ao seu mínimo existencial ou que lhe colocassem em um estado de miserabilidade, eis que percebe quantias vultosas mensais para suprir seus custos.
Este é o entendimento perpetrado por este eg.
TJDFT, conforme aresto abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
CONTA BANCÁRIA.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES.
DISTINGUISHING.
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA.
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA PENHORA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que há impenhorabilidade da quantia poupada pelo devedor, até quarenta salários-mínimos, seja ela mantida em caderneta de poupança, em fundo de investimentos, e mesmo em papel moeda ou conta corrente, demonstrada ser a única reserva monetária em seu nome e ressalvada a comprovação de eventual abuso, má-fé ou fraude. 2.
O limite legal de 40 (quarenta) salários-mínimos estabelecido no art. 833, inciso X, do CPC, serve como parâmetro para a garantia de uma sobrevivência digna do executado, no entanto, não é absoluto a ponto de afastar a análise de cada caso concreto. 3.
Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, é ônus do executado demonstrar que a quantia bloqueada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade previstas no ordenamento. 4.
Mantém-se a constrição se, por inércia do executado, não restou demonstrado que os valores encontrados em seu nome se adequam a qualquer das hipóteses de impenhorabilidade e, ainda, as circunstâncias corroboram o fato de se tratar de valor não essencial ao mínimo existencial do executado que, após mais de nove meses da penhora, não cooperou para a liberação dos valores indisponíveis. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (07276330720228070000, Ac: 1714758, 4ª Turma Cível, Relatora: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Publicado no PJe : 07/07/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, conforme relatórios médicos, a executada encontra-se em tratamento com dependência total de profissionais e de familiares, com cobertura quase que total de seu Plano de Saúde.
Dessa forma, diante da inexistência da robustez das argumentações carreadas pela parte executada no que pertine à alegação de impenhorabilidade do valor depositado em sua conta corrente e sendo que o valor percorrido tem caráter alimentar, já que se trata de honorários sucumbenciais, rejeito essa questão e mantenho incólume a penhora de R$ 19.401,92.
Por outro lado, também rejeito a tese de impenhorabilidade do veículo que a executada possui, primeiro, porque, como dito acima, esta sequer possui condições de utilização do bem móvel como meio de transporte, já que totalmente dependente de terceiros para a realização de atividades básicas diárias.
Ademais, não demonstrou a parte executada a total indispensabilidade do uso do bem, já que existem diversos meios de transportes outros que podem suprir com os seus interesses.
Neste sentido, vejamos o seguinte aresto: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À PENHORA.
IMPENHORABILIDADE VEÍCULO UTILIZADO PARA LOCOMOÇÃO DE IDOSO.
PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO ALEGADO. É possível a declaração de impenhorabilidade do veículo sobre o qual recai constrição quando comprovada a indispensabilidade de seu uso.
Entretanto, no caso concreto, em que pese a demonstração de que o embargante realiza tratamento médico, a possibilidade de utilização de outros meios de transporte não configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, tampouco restrição à liberdade de locomoção ou prejuízo à saúde do litigante.
Apelo desprovido.
Unânime. (Apelação Cível Nº *00.***.*72-74, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 13/05/2015).(TJ-RS - AC: *00.***.*72-74 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 13/05/2015, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/05/2015) Desse modo, aguarde-se a preclusão desta decisão para a expedição do alvará/ofício de levantamento em favor do credor.
Em expedido o documento, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do crédito, já com o abatimento do valor constrito bem como apresente outros bens suscetíveis de penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:12
Outras decisões
-
17/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:21
Outras decisões
-
16/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Deferido o pedido de HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:14
Indeferido o pedido de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA - CPF: *18.***.*91-20 (EXECUTADO)
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04/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 12:59
Desentranhado o documento
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18/09/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido apresentado no ID n. 209982036, eis que o mandado tem que ser expedido em nome da executada representado por seu curador, como fora realizado.
Renove-se o mandado de expedição por meio de carta com aviso de recebimento.
Antes, porém, apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas para a realização da diligência pelos Correios.
Com a apresentação, expeça-se.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Outras decisões
-
04/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAUSCHILD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (ID 208413346), por estar a parte ausente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da preferência de envio de carta precatória, em razão do endereço não se encontrar em comarca contígua.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:37:43.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
22/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727797-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para efetuar o recolhimento das custas correspondentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:12
Determinado o arquivamento
-
13/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/04/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/10/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:10
Outras decisões
-
26/10/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 14:15
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2020 06:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:59
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:55
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 21:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:50
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 18:54
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 19:21
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 04/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:39
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:07
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
20/11/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2019 10:52
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:11
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 16:52
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2019 06:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:58
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2019 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2019 14:10
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:10
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:10
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2019 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 07:35
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 09:48
Recebidos os autos
-
02/08/2019 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/07/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:26
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2019 10:22
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 10:20
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 04:44
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:46
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2019 04:06
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 20:21
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2019 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:31
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:31
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 04:15
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2019 06:41
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/04/2019 13:25
Recebidos os autos
-
02/04/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 22:33
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 22:33
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 06:51
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2019 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:06
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 14:06
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 03:01
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 17:46
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
23/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 05:29
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/11/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 02:56
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/10/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 04:16
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 16:35
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2018 04:07
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 11/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/10/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2018 04:57
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
11/09/2018 21:14
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
06/09/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 13:51
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 17:57
Recebidos os autos
-
27/08/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/08/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 21:15
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2018 14:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2018 03:35
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 20:32
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2018 19:21
Recebidos os autos
-
12/07/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/07/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 13:10
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:10
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 09/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 04:04
Publicado Certidão em 29/06/2018.
-
29/06/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 10:26
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2018 14:45
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 03/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:14
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:57
Publicado Despacho em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 17:59
Recebidos os autos
-
20/04/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
19/04/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 21:59
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 17/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 12:56
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 12:56
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 26/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 20:23
Recebidos os autos
-
26/03/2018 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/03/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
16/02/2018 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 03:14
Publicado Despacho em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 21:42
Recebidos os autos
-
07/02/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
31/01/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 09:36
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 09:36
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 22:45
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
13/01/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 18:56
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
22/12/2017 18:29
Recebidos os autos
-
21/12/2017 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 04:00
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:37
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2017 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2017 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 13:03
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/11/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 06:46
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 08/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 02:56
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 20:19
Recebidos os autos
-
30/10/2017 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2017 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2017 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:08
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/10/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 03:42
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2017 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2017 14:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 23:46
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2017 23:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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