TJDFT - 0701768-05.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JENIFFER DOS SANTOS DUARTE em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701768-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME Polo Passivo: JENIFFER DOS SANTOS DUARTE DECISÃO Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial submetida ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de restrições em cartões de crédito e de bloqueio de eventuais créditos a receber, considerando que esgotadas as medidas típicas para cumprimento da obrigação, conforme petição de ID 235245058. É o relatório.
O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, permite ao magistrado a adoção de medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, que, no presente caso, seria o pagamento da dívida.
Contudo, apesar da liberdade conferida pela lei, tal regra deve ser interpretada com razoabilidade.
As medidas de coerção devem ser adotadas após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação e caso haja indícios de que o devedor tem patrimônio camuflado, uma vez que somente se justificam para compeli-lo a pagar.
Se o devedor não possui recursos para pagar a dívida, as medidas atípicas não se justificam, na medida em que não contribuem para a satisfação da obrigação.
Neste caso, a imposição teria com única finalidade a "punição" da parte executada, o que não se coaduna com o princípio da menor onerosidade da execução.
No caso dos autos, o pedido de imposição de restrições em cartões de crédito não se encontra amparado em elementos que demonstrem a efetividade da medida, tampouco em indícios de que o executado mantenha padrão de vida incompatível com o inadimplemento da obrigação exequenda.
Ademais, quanto ao requerimento de bloqueio de eventuais créditos a receber, observa-se que a parte exequente não apresentou qualquer indicação concreta acerca da existência, origem ou valor dos supostos créditos, o que inviabiliza a adoção da medida pretendida.
Assim, INDEFIRO os pedidos de restrições em cartões de crédito e de bloqueio de eventuais créditos a receber formulado na petição de ID 235245058.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento deste procedimento executivo, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 10 (dez) dias.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:48
Indeferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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18/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:19
Deferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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12/01/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:41
Deferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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23/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:20
Deferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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12/11/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701768-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: JENIFFER DOS SANTOS DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701768-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: JENIFFER DOS SANTOS DUARTE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
11/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JENIFFER DOS SANTOS DUARTE em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JENIFFER DOS SANTOS DUARTE em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:36
Deferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701768-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: JENIFFER DOS SANTOS DUARTE CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 202595533, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
02/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:30
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:38
Deferido o pedido de TIPER - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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