TJDFT - 0707645-18.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707645-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §5º do CPC, que assim dispõe: "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes." Assim, extinto o feito pelo reconhecimento da prescrição, não há falar em cobrança de custas processuais em face de quaisquer das partes.
Anote-se a inexigência das custas em face da requerida e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707645-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo, que é incabível a condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, consta expressamente da sentença embargada a condenação da executada ao pagamento das despesas processuais.
Assim, tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 15:10
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 10:12
Declarada decadência ou prescrição
-
03/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2024 08:39
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO - CPF: *35.***.*95-00 (EXEQUENTE) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 23:32
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2022 17:57
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 08:00
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:14
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2020 08:18
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 19:27
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2019 22:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:46
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:46
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:27
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:02
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:02
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/07/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2019 19:42
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 07:05
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 06:39
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:33
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2019 07:44
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:25
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 23:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 19:53
Expedição de Termo.
-
13/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 04:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:27
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 10:48
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 04:27
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 18:41
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2019 20:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 03:50
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 22:41
Recebidos os autos
-
07/02/2019 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 11:37
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 19/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:49
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2018 03:37
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 18:25
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 08:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:47
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 07/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 04:22
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2018 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2018 03:30
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 12:16
Decorrido prazo de TALLES RAVELI DE MENEZES SAMPAIO em 30/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:09
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:45
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 08:32
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 08:32
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:48
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 15:28
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2018 19:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/05/2018 19:11
Juntada de Certidão
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28/05/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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28/05/2018 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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