TJDFT - 0714715-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE LOPES NETO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
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23/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:05
Outras decisões
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06/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714715-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE LOPES NETO REQUERIDO: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, MEIRE GLAUCIE FARIAS DE ALMEIDA, LUCILENE SILVA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, os ARs referentes aos mandados de ID 229794541 e 229794540.
De ordem, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 19 de maio de 2025 16:19:23.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
19/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MEIRE GLAUCIE FARIAS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA SANTANA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714715-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE LOPES NETO REQUERIDO: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, MEIRE GLAUCIE FARIAS DE ALMEIDA, LUCILENE SILVA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, cite(m)-se preferencialmente pela via eletrônica e, se o caso, por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:37
Deferido o pedido de JOSE LOPES NETO - CPF: *53.***.*11-34 (REQUERENTE).
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26/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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