TJDFT - 0714913-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714913-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINADJA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor ROSINADJA GOMES DOS SANTOS e como devedor SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:37
Outras decisões
-
19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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