TJDFT - 0704559-35.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:37
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704559-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM Objeto: Intimação de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM(39.***.***/0001-05); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 172,95, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 08:23:57.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/04/2025 08:26
Expedição de Edital.
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04/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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01/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:24
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, proibindo a ré que promova descontos denominados “Contribuição ABCB”, no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido, no prazo de 5 dias, sem prejuízo da tutela específica a ser concedida por este Juízo em caso de descumprimento; b) condenar a ré à devolução, em forma simples, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, mês a mês, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 em favor da autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar da fixação do quantum.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM em 21/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:17
Outras decisões
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11/04/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*21-20 (AUTOR).
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02/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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