TJDFT - 0718642-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 00:32
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718642-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) e LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA - CPF: *45.***.*14-30 (REU)
-
18/01/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUENE STEPHANIE HILARIO VIEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:04
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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