TJDFT - 0745546-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745546-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ANDRE DO AMARAL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:57
Determinado o arquivamento
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05/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 00:27
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745546-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ANDRE DO AMARAL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THIAGO ANDRE DO AMARAL em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, IDs 199044474 e 201558996, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 16:46:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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