TJDFT - 0734022-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 21:30
Conhecido o recurso de WILMA SANTOS MARTINS - CPF: *61.***.*95-15 (AGRAVANTE) e provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734022-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: WILMA SANTOS MARTINS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para responder, querendo, aos embargos de declaração, no prazo legal.
Brasília, DF, em 8 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
08/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:15
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
PROCESSO Nº 32.159/97.
LIMITE PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 6.618/20.
VÍCIO DE INICIATIVA.
ADI Nº 0706877-74.2022.8.07.0000. 1.
Consoante decidido pelo egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça no julgamento da ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, a Lei Distrital nº 6.618/20, que estabelece novo teto para as obrigações de pequeno valor, é inconstitucional, por vício de iniciativa. 2.
Considerando que tal decisão tem eficácia erga omnes, bem como que, naquele julgamento, foi expressamente debatida a questão atinente ao alcance do que decidido pelo excelso STF em recurso extraordinário não julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (RE nº 1.414.943/DF), mostra-se inviável a reabertura da discussão no presente recurso. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
26/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de WILMA SANTOS MARTINS - CPF: *61.***.*95-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/12/2023 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WILMA SANTOS MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/08/2023 09:18
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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