TJDFT - 0712338-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 22:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/07/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712338-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE MORAIS; ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA - ME (CPF: 26.***.***/0001-07); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 Nome: ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE MORAIS Endereço: SAM Bloco C, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 Nome: ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA - ME Endereço: SHIN QI 2 Conjunto 6, 2, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71510-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo as emendas de IDs 201989081 e 202075516.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.300.000 (quatro milhões e trezentos mil) e inclua-se no polo passivo, como litisconsorte necessário, a empresa Roberto Felipe de Oliveira. 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar o retorno do Pregão Eletrônico 90020/2024 e suspensão imediata da adjudicação e homologação para empresa Roberto Felipe de Oliveira.
Afirma que o DER/DF realizou um pregão eletrônico no dia 06/06/2024 para registro de preços para contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de apresentações teatrais, em forma de esquetes, de maneira continua, sob demanda, para atendimento ao público escolar e comunidade.
Alega que a empresa vencedora não apresentou a documentação correta de habilitação e que foi induzido em erro pelo pregoeiro ao informar que geralmente demorariam uns 3 dias para análise da documentação, todavia, 45 minutos após abriu prazo para intenção de recurso. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada, pois não há elmentos que evindeciam a probabilidade do direito do impetrante.
Com efeito, não houve qualquer induzimento em erro pelo pregoeiro, pois ele não afirmou peremptoriamente que o procedimento ficaria suspenso por 3 dias para análise da documentação de habilitação da empresa vencedora.
Ao contrário, afirmou que geralmente demoram 3 dias.
No entanto, caberia a impetrante atenção ao procedimento que foi retomado no mesmo dia, diante da celeridade da modalidade pregão.
Ademais, não há prova suficiente no sentido de que a vencedora não apresentou todos os documentos necessários para sua habilitação.
Assim, necessária a oitiva da parte contrária para se estabelecer o mínimo de contraditório e ampla defesa para aclarar os fatos.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como notifique-se a litisconsorte passiva necessária, a empresa ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA para, no mesmo prazo, querendo, apresentar defesa. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:07:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201929768 Petição Inicial Petição Inicial 24062609445933000000184462348 201929770 Doc 1 - Contrato Social DPAULA 12 Contrato social 24062609445967100000184462350 201929778 Doc 2 - Edital - PE 90020-2024 - SRP - DER Documento de Comprovação 24062609450018800000184462358 201929771 Doc 3 - Chat Pregão DER 90020 - 2024 Documento de Comprovação 24062609450054700000184462351 201929772 Doc 4 - Comprovantes emails trocados com Pregoeiro Documento de Comprovação 24062609450103800000184462352 201929773 Doc 5 - Requerimento_registro_profissional_(1)_Camila (3) Documento de Comprovação 24062609450132500000184462353 201929774 Doc 6 - PROTOCOLO DRT Camila Documento de Comprovação 24062609450158600000184462354 201929776 Doc 7 - Guia Guia 24062609450193000000184462356 201929777 Doc 8 - Pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 24062609450224000000184462357 201932188 Despacho Despacho 24062610354686800000184463827 201968716 Decisão Decisão 24062614312743200000184468272 201989079 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062615154560900000184512973 201989081 Mandado de Segurança DER Brasília - Junho 2024 Emenda à Inicial 24062615154690400000184512975 201989082 GuiaComplementar0101933962 Guia 24062615154910500000184512976 201989083 Pgto complementar Comprovante de Pagamento de Custas 24062615155078200000184512977 201998516 Decisão Decisão 24062616550510600000184518158 201998516 Decisão Decisão 24062616550510600000184518158 202075508 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062623361371800000184589163 202075516 Mandado de Segurança DER Brasília - Junho 2024 Emenda à Inicial 24062623361456000000184589171 -
01/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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26/06/2024 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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