TJDFT - 0712654-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:58
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2025 19:30
Juntada de Ofício de requisição
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:14
Outras decisões
-
02/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS GRACAS DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712654-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à exequente para que tome ciência da documentação apresentada pelo DF a fim de comprovar o cumprimento da obrigação, com prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silente, declaro satisfeita a obrigação.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 11:51:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:53
Outras decisões
-
19/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712654-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por TEREZINHA DAS GRACAS DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que determinou ao réu pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referente à incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:16
Outras decisões
-
01/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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