TJDFT - 0706088-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de comprovante
-
28/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO - CPF: *32.***.*61-68 (EXECUTADO), LAIS LIMA LOURENCO - CPF: *11.***.*03-10 (EXEQUENTE) em 19/05/2025.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LAIS LIMA LOURENCO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LAIS LIMA LOURENCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706088-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS LIMA LOURENCO EXECUTADO: JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$1.057,16 (mil e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) por meio do sistema SISBAJUD (Ids 226967194 e 231581844), a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LAIS LIMA LOURENCO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LAIS LIMA LOURENCO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:55
Deferido em parte o pedido de LAIS LIMA LOURENCO - CPF: *11.***.*03-10 (REQUERENTE)
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS LIMA LOURENCO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/08/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706088-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS LIMA LOURENCO REQUERIDO: JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 19/08/2024 14:00, SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-14h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024,às 18:41:53. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
12/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/07/2024 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706088-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS LIMA LOURENCO REQUERIDO: JOSE JOAO DE JESUS FIGUEREDO DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados no Id 201211276 e do requerimento de exclusão de documentos juntados em duplicidade e, considerando, ainda, que alguns dos documentos a serem excluídos se encontram em grupos de Ids diferentes, a fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do direito de defesa, fica a requerente intimada para apresentar nova petição inicial, instruída com todos os documentos necessários para a propositura da ação e para a comprovação dos fatos alegados na inicial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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