TJDFT - 0707688-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota da Fazenda Pública.
De ordem, fica parte inventariante intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 17:03:43.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos.
De ordem, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 15:14:54.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
13/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte inventariante não se manifestou nos autos.
De ordem, abro vista aos demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 15:48:27.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
05/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários.
De ordem, fica o inventariante intimado a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 19:09:55.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
09/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:59
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 17:26
Expedição de Alvará.
-
29/03/2025 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:53
Deferido o pedido de SAMUEL MARTINS DIAS - CPF: *97.***.*10-04 (HERDEIRO).
-
25/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por PAULO DIAS MARTINS e outros em razão do falecimento de PEDRO MARTINS NETO e outros.
Compulsando os autos, verifico que não houve o cumprimento integral da decisão id. 204037010.
Assim, concedo ao inventariante prazo suplementar de 15 (quinze) dias.
Vindo as primeiras declarações com esboço de partilha e documentos faltantes, dê-se vista ao Ministério Público, na oportunidade, também para manifestar-se acerca de eventual conversão do rito para arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, às 21:38:32.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
08/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por PAULO DIAS MARTINS e outros em razão do falecimento de PEDRO MARTINS NETO e outros.
Inicialmente, defiro aos interessados o recolhimento das custas ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos.
I - ABERTURA Diante das certidões de óbito de ID n.º 199973190 e 199974198, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do Sr.
PEDRO MARTINS NETO e Sra.
SANDRA MARIA MARTINS DIAS, óbitos ocorridos em 14/04/2014 e 23/01/2024.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a Sr.
SAMUEL MARTINS DIAS.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, a inventariante ora nomeada, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES – DOCUMENTOS PESSOAIS O inventário deverá estar instruído, dentre outros, com os seguintes documentos e, na falta de algum(ns) serem apresentados no prazo de 20 dias, juntamente com as primeiras declarações: a) certidão de casamento dos inventariados, ATUALIZADA com validade de 90 dias; b) certidão de nascimento/casamento, ATUALIZADAS com validade de 90 dias. c) AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: c1) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); c2) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES – REFERENTE AOS BENS: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; b2) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); NOTA: a propriedade de bens IMÓVEIS somente é feita mediante CERTIDÃO ATUALIZADA (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis constando a matrícula, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. c) DESCRIÇÃO COMPLETA (sinais característicos) DOS BENS MÓVEIS e semoventes integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor (letras “b” e “c” do inciso IV do art. 620); c1) CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT) ou documento expedido pelo DETRAN comprovando a propriedade do(s) veículo(s) em nome do(a) inventariado(a); e) extrato(s) de conta(s) bancária(s) atualizados, se houver, em nome do(a) inventariado(a); f) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620).
Advertência: a) todos os bens a serem inventariados, necessariamente, devem ser comprovados nos autos; b) eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e não autoriza a expedição de formal de partilha e/ou carta de adjudicação.
Sem prejuízo, promova-se consulta via sistema SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de saldo em contas bancárias em nome dos falecidos.
Vindo a resposta da pesquisa e as primeiras declarações e documentos faltantes, dê-se vista ao Ministério Público, na oportunidade, também para manifestar-se acerca de eventual conversão do rito para arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sábado, 13 de Julho de 2024, às 19:25:18.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
16/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:01
Deferido o pedido de SAMUEL MARTINS DIAS - CPF: *97.***.*10-04 (HERDEIRO).
-
28/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707688-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO DIAS MARTINS, SOLANGE MARIA DIAS MARTINS, MARCO ANTONIO MARTINS DIAS, MOISES MARTINS DIAS, ESEQUIAS MARTINS DIAS, MIRIAM MARTINS DIAS, SAMUEL MARTINS DIAS INVENTARIADO(A): PEDRO MARTINS NETO, SANDRA MARIA MARTINS DIAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por PAULO DIAS MARTINS e outros em desfavor de PEDRO MARTINS NETO e outros.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, é de suma importância ressaltar que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
Em relação a isso, os interessados atribuíram à causa o valor de R$ 755.227,86, referente aos bens deixados pelos inventariados.
Quanto à representação processual, verifico que foram juntadas apenas as procurações outorgadas pelos herdeiros Paulo, Marco e Miriam.
Outrossim, extrai-se do expediente desta serventia id. 200053225 que consta ação de interdição/curatela para substituição de curador da herdeira curatelada Solange Maria Dias Martins, sendo que nada foi juntado aos autos.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), emende-se a petição inicial para: a) Juntar guia de recolhimento das custas iniciais e o respectivo comprovante de pagamento; excepcionalmente, facultado aos interessados o recolhimento ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos; b) Regularizar a representação processual dos demais interessados, mediante juntada de procuração e, ainda, em relação à herdeira Solange, instruir o feito com termo de curatela provisória ou definitiva, se houver, ou então requerer a citação dos demais herdeiros para conhecimento desta ação.
Vindo a emenda e documentos solicitados, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, às 17:52:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
26/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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