TJDFT - 0706190-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
26/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706190-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: VLL BIKE MOTOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, LIZIELI CARINA PIOVEZAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de proposta de acordo entabulado extrajudicialmente.
Diante do comparecimento voluntário do réu LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, por meio do acordo, dou-lhe por citado (artigo 239, §1º, do CPC).
Ainda, observo que o referido réu revogou o instrumento de mandato de Id 205945390, p.2, como consta na ata de Id 206968876 e na petição de Id 206968876.
Assim, o Dr.
Leonardo Lisboa Nunes continuou no patrocínio apenas da autora.
No acordo de Id 205945390, p. 3/5, cujo pedido de homologação foi ratificado em audiência, as partes estipularam a extinção do processo após a quitação das parcelas, conforme cláusula n. 11.
Contudo, não é o caso de suspensão do processo até que o acordo seja cumprido, visto que tal prazo mostra-se incompatível com a celeridade da tramitação dos feitos nos Juizados Especiais, o que deve ser indeferido.
Ademais, caberá à credora requerer o cumprimento de sentença nestes autos na hipótese de o devedor não honrar com os termos do ajuste.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu Leonardo de Souza Carvalho para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 205945390, p.3/5), à exceção da Cláusula n. 11, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Por sua vez, HOMOLOGO a desistência em relação aos demais réus, requerida na audiência (Id 206968876, p.2), a teor do artigo 485, VIII, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Fica, outrossim, facultado à parte exequente, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706190-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: VLL BIKE MOTOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, LIZIELI CARINA PIOVEZAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de proposta de acordo entabulado extrajudicialmente.
Diante do comparecimento voluntário do réu LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, por meio do acordo, dou-lhe por citado (artigo 239, §1º, do CPC).
Ainda, observo que o referido réu revogou o instrumento de mandato de Id 205945390, p.2, como consta na ata de Id 206968876 e na petição de Id 206968876.
Assim, o Dr.
Leonardo Lisboa Nunes continuou no patrocínio apenas da autora.
No acordo de Id 205945390, p. 3/5, cujo pedido de homologação foi ratificado em audiência, as partes estipularam a extinção do processo após a quitação das parcelas, conforme cláusula n. 11.
Contudo, não é o caso de suspensão do processo até que o acordo seja cumprido, visto que tal prazo mostra-se incompatível com a celeridade da tramitação dos feitos nos Juizados Especiais, o que deve ser indeferido.
Ademais, caberá à credora requerer o cumprimento de sentença nestes autos na hipótese de o devedor não honrar com os termos do ajuste.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu Leonardo de Souza Carvalho para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 205945390, p.3/5), à exceção da Cláusula n. 11, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Por sua vez, HOMOLOGO a desistência em relação aos demais réus, requerida na audiência (Id 206968876, p.2), a teor do artigo 485, VIII, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Fica, outrossim, facultado à parte exequente, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:13
Homologada a Transação
-
09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/08/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706190-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: VLL BIKE MOTOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, LIZIELI CARINA PIOVEZAN CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 205294407) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte REQUERIDO: LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 09:32:50. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
25/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706190-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: VLL BIKE MOTOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, LIZIELI CARINA PIOVEZAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 08/08/2024 13:00, SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 07:38:02. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
01/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/07/2024 07:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706190-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELA SOUZA BATISTA REQUERIDO: VLL BIKE MOTOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, LIZIELI CARINA PIOVEZAN DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 201608514).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, citem-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:35
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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