TJDFT - 0706988-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:03
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706988-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA REQUERIDO: JOSE WAGNER FREDERICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 29/07/2024 14:00, SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF Gama-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 12:18:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) - 
                                            
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706988-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA REQUERIDO: JOSE WAGNER FREDERICO DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 202792498).
Retifique-se o valor da causa (R$4.590,09).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Por fim, se a parte autora for condomínio residencial/associação residencial de moradores, a sua representação deve ocorrer por meio de seu síndico/presidente, sob pena de desídia, nos termos da súmula nº 5, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: "O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito - 
                                            
05/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/07/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706988-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA REQUERIDO: JOSE WAGNER FREDERICO DECISÃO Em atenção à petição de Id 201195351, registro que, não obstante os julgados colacionados pela parte exequente, a Lei 9.099/95 veda a fixação de honorários nos Juizados Especiais Cíveis, em sede de 1º grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), diante da possibilidade de a parte litigar sem a assistência de advogado nas causas que não ultrapassem o limite de 20 salários mínimos (art. 9º da LJE).
Logo, tendo o credor optado por ajuizar a demanda assistido por advogado, deve arcar com as despesas da contratação.
Emende-se, pois, nos termos da decisão de Id 198722760.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:57
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA - CNPJ: 28.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
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21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/05/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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