TJDFT - 0703298-26.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Outras decisões
-
06/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:36
Outras decisões
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703298-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANDREA SOARES MARIANO, FRANCISCO CELIVALDO MARTINS MARIANO FILHO DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 14 de outubro de 2024 15:28:14.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:04
Outras decisões
-
13/10/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIVALDO MARTINS MARIANO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREA SOARES MARIANO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703298-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANDREA SOARES MARIANO, FRANCISCO CELIVALDO MARTINS MARIANO FILHO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2024 12:16:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Outras decisões
-
12/07/2024 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703298-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANDREA SOARES MARIANO, FRANCISCO CELIVALDO MARTINS MARIANO FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 202378026, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:15
Outras decisões
-
10/06/2024 18:15
em cooperação judiciária
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05/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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