TJDFT - 0707046-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707046-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
Inicialmente, remova-se a marcação "Juízo 100% digital", diante do não preenchimento dos requisitos.
Determinada a emenda à inicial, para comprovação de domicílio e verificação de competência deste Juizado (decisão de Id 198736815), o autor manifestou-se no último dia do período assinalado, requerendo a concessão de novo prazo de 10 (dez) dias para manifestação (Id 201665447).
O requerente, no entanto, não apresentou qualquer justificativa quanto ao referido pleito, razão pela qual o indefiro.
Assim, evidenciado o descumprimento injustificado da decisão de emenda, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite-se a ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/06/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:37
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:37
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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