TJDFT - 0714760-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO Foram determinadas duas penhoras distintas em desfavor de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA.
Em um primeiro momento, por meio da decisão de ID 26739828, foi deferida a penhora das quotas sociais da empresa LM COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA - ME, da qual a executada é sócia.
Realizada a perícia para apuração do valor da participação societária, sobreveio a decisão de ID 90935109, que fixou o valor das quotas e intimou o sócio LUIZ ANTONIO LOPES DOS SANTOS, representante legal da empresa, para exercício do direito de preferência.
Diante da ausência de manifestação e da inércia no prazo assinalado, as quotas foram levadas a leilão, cujo resultado restou infrutífero, conforme certificado no ID 116302544.
Posteriormente, a requerimento do exequente, foi realizada pesquisa patrimonial via sistema RENAJUD, que resultou na localização e penhora de veículo em nome da executada, conforme decisão de ID 193971880.
O bem também foi levado a leilão, igualmente sem êxito (ID 238826292).
Considerando o insucesso das tentativas expropriatórias até o momento, desconstituo as penhoras incidentes sobre as quotas sociais e sobre o veículo referido.
Determino, ainda, o descadastramento da empresa LM COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA - ME, bem como do sócio LUIZ ANTONIO LOPES DOS SANTOS e do leiloeiro nomeado, Fernando Cezar Tobias da Silva, como terceiros interessados no PJE.
Diante da inércia do exequente, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 16:44
Desentranhado o documento
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27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:40
Expedição de Edital.
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21/05/2025 02:28
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido e, em atendimento ao artigo 885 do CPC, estabeleço o preço mínimo de 50% do valor de avaliação para nova tentativa de arrematação, em observância ao valor do débito em execução e ao princípio da menor onerosidade do devedor.
Remetam-se ao Sr.
Leiloeiro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:20
Deferido o pedido de JOSE TORRES HEITOR - CPF: *01.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:54
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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02/01/2025 17:30
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO Após a elaboração Auto de Avaliação pelo Oficial de Justiça (ID 202072679), a parte executada se manifestou ao ID 208081676, discordando do valor apurado, quando da avaliação.
Nada obstante os argumentos de irresignação lançados pela executada, não restou demonstrada qualquer impropriedade no auto de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça e sequer restaram demonstradas as hipóteses prescritas no art. 873, do CPC.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lançou luz acerca dos limites autorizadores à desconstituição de laudos periciais.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULO.
NOVA AVALIAÇÃO.
TABELA FIPE.
DESCABIMENTO.
ART. 873 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o laudo de avaliação produzido por oficial de justiça, na forma do art. 154, inc.
V, do CPC, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 2.
Descabida nova avaliação, na forma do art. 873, inc.
II, do CPC do veículo em questão, porquanto as alegações do agravante são insuficientes para demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência de erro no procedimento adotado pelo oficial de justiça avaliador. 3.
Ademais, a simples apresentação de anúncios de outros veículos, com valores superiores ao avaliado, ou de valores estimativos estipulados pela tabela FIPE não é meio suficiente e apto para demonstrar equívoco no momento da avaliação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (Acórdão nº 1833326, 07431242020238070000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.) (Ressalvam-se os grifos) Alinho-me ao entendimento jurisprudencial acima citado e acrescento que a intervenção do Oficial de Justiça Avaliador, além de ser equivalente às intervenções dos dignos Peritos Judiciais, resulta na elaboração de um Auto de Avaliação revestido de presunção de veracidade, eis que lavrado por agente público no exercício das suas funções legais.
Ainda, ressalto que deve ser considerado o estado atual do veículo e as condições do bem no momento da avaliação.
Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 202072679 elaborado pelo Oficial de Justiça.
Preclusa a presente decisão, certifique a Secretaria se os presentes autos estão aptos à designação da hasta pública.
Na ausência de pendências, encaminhem-se os autos ao leiloeiro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO Nomeio a devedora Maria Vanuza Maia de Sousa como depositária fiel do veículo, nos termos da decisão de ID 193971880.
No mais, intimem-se as partes para se manifestar sobre a avaliação efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2024 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO Nomeio a devedora Maria Vanuza Maia de Sousa como depositária fiel do veículo, nos termos da decisão de ID 193971880.
No mais, intimem-se as partes para se manifestar sobre a avaliação efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:11
Outras decisões
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714760-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TORRES HEITOR EXECUTADO: MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA REVEL: GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:08
Outras decisões
-
29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:22
Deferido o pedido de JOSE TORRES HEITOR - CPF: *01.***.*46-68 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:04
Outras decisões
-
12/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:17
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2022 20:38
Determinada Suspensão do Processo
-
24/03/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:01
Expedição de Edital.
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:17
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:27
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LOPES DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de LM COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 04/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 28/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:15
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:16
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/10/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/10/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 09:45
Recebidos os autos
-
20/07/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/07/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:58
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 18:45
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/10/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 17:24
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 17:24
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:31
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:55
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:53
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:00
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:22
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:22
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:44
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
05/08/2019 03:38
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 09:40
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 09:40
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 09:40
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 03/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:24
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:16
Decorrido prazo de JOSE TORRES HEITOR em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 08:49
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 04:14
Decorrido prazo de LM COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:04
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 20:26
Recebidos os autos
-
13/06/2019 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 15:51
Juntada de mandado
-
03/06/2019 06:41
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
03/06/2019 03:44
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 22:36
Recebidos os autos
-
29/05/2019 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2019 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2019 18:58
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 18:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 03:48
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 20:05
Recebidos os autos
-
01/05/2019 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/04/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 03:02
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 04:59
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/04/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 18:53
Expedição de Termo.
-
18/03/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 08:03
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 08:03
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 08/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:19
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 05:11
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 06:18
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 08:03
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LOPES DOS SANTOS em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 03:01
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 18:40
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 09:44
Juntada de mandado
-
17/09/2018 15:31
Recebidos os autos
-
17/09/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 03:51
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MAIA DE SOUSA em 10/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 03:11
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:34
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/05/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2018 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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