TJDFT - 0712457-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:11
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IVANETE LEAL DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712457-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IVANETE LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 07:00:21.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 09:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de IVANETE LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:14
Deferido em parte o pedido de IVANETE LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712457-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IVANETE LEAL DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme se verifica na petição de ID 207753712, o ente distrital requer prazo adicional para o cumprimento da obrigação de fazer. É sabido que o Distrito Federal está com grande quantidade de cumprimentos de sentença buscando a satisfação de obrigações de fazer, o que tem acarretado a demora na efetivação da obrigação.
Desse modo, defiro novo prazo de 30 dias úteis, considerando a dobra legal, para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer buscada.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:26:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712457-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IVANETE LEAL DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:46:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202075404 Petição Inicial Petição Inicial 24062623544672300000184589233 202075405 Cálculo Petição 24062623544737400000184589234 202075406 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062623544778100000184589235 202075407 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062623544933300000184589386 202075408 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062623545049400000184589387 202075409 Contracheques Outros Documentos 24062623545126800000184589388 202075410 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062623545185000000184589389 202075411 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062623545291300000184589390 202075412 Declaração GAPED Outros Documentos 24062623545393300000184589391 202075413 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062623545464600000184589392 202075414 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062623545525100000184589393 202075415 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062623545589700000184589394 202075416 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062623545636500000184589395 202075417 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062623545702700000184589396 -
28/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de IVANETE LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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