TJDFT - 0704519-78.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:39
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO OU CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VALIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nas ações regulamentadas pelo Decreto-Lei n. 911/69, a apreensão do bem é condição indispensável para o prosseguimento do procedimento, conforme o art. 3º, podendo a parte também convertê-la em ação de execução. 2.
A falta de requerimento da conversão para ação de execução e a omissão da interessada na indicação de endereço para citação após prévia intimação do juízo caracterizam ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, podendo haver extinção do processo sem resolução de mérito conforme determina o art. 485, inciso IV, do CPC.
Nesse caso, por ser se tratar de ausência de pressuposto processual é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte inerte. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
21/06/2024 17:26
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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