TJDFT - 0705457-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/05/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:27
Outras decisões
-
31/03/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside/ser estabelecido no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:48
Deferido o pedido de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *08.***.*03-80 (RECONVINTE).
-
14/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA Destinatário: Nome: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA Endereço: Avenida Júlia Kubitschek, 16, ed.
Premier Center, Centro, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000 Nome: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Endereço: Estrada Emílio Maurell Filho, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21854-010 Nome: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Endereço: Rua Omar Fontoura, 202, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-110 Nome: M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA Endereço: Praça Porto Rocha, 107, Centro, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-250 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Os réus ou estão presos ou em processo de recuperação judicial, o que significa que não estão aptos a dilapidar o patrimônio.
Por isso, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Uma vez reconhecida a existência do crédito em favor do demandante, será possível a habilitação sem prejuízo ao autor, mesmo porque os valores que foram bloqueados na justiça criminal tinham por objetivo exatamente ressarcir as vítimas.
Por isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
03/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) considerando o lapso temporal desde a inicial, o autor deverá esclarecer se: 1.1) se os 2º e 3 réus ainda estão presos - informação necessária para a citação; 1.2) se a 1ª e 4ª ré ainda estão em recuperação judicial e, em caso negativo, se houve decretação de falência.
No caso de falência, deverá adequar o polo passivo; 1.3) caso persista interesse no pedido de tutela de urgência: 1.3.1) informar se os processos ainda estão em trâmite, bem como se o inquérito policial já foi concluído; 1.3.2) apresentar planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) considerando o lapso temporal desde a inicial, o autor deverá esclarecer se: 1.1) se os 2º e 3 réus ainda estão presos - informação necessária para a citação; 1.2) se a 1ª e 4ª ré ainda estão em recuperação judicial e, em caso negativo, se houve decretação de falência.
No caso de falência, deverá adequar o polo passivo; 1.3) caso persista interesse no pedido de tutela de urgência: 1.3.1) informar se os processos ainda estão em trâmite, bem como se o inquérito policial já foi concluído; 1.3.2) apresentar planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO Foi concedida a gratuidade de justiça ao autor, em sede de agravo de instrumento, ID 191016157.
Anote-se.
Emende-se a inicial para a parte autora apresentar o comprovante de residência em seu nome próprio (ex.: fatura de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, boleto de cobrança, cartão de crédito etc) a fim de justificar o manejo da ação perante esta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/01/2023 19:04
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *08.***.*03-80 (RECONVINTE) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 17:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *08.***.*03-80 (RECONVINTE).
-
20/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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