TJDFT - 0732061-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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23/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de YVETTE VIEIRA PINTO DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARTA VIEIRA PINTO DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre outubro/2021 a setembro/2022, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais finais pela parte autora, se houver.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o processo de interdição (PJE nº 0731216-25.2017.8.07.0016).
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica infra. -
26/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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17/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/10/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:27
Deferido o pedido de MARTA VIEIRA PINTO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*25-20 (AUTOR) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/10/2023 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:30
Outras decisões
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07/08/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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