TJDFT - 0723651-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:10
Outras decisões
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723651-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Pela derradeira vez, intimem-se os requeridos a trazer aos autos planilha que indique o valor atualizado dos débitos, o valor original do débito principal sem a incidência dos encargos remuneratórios e o valor total até a data atual já amortizado.
Deverão ser indicadas, ainda, as taxas de juros remuneratórios e moratórios aplicadas e o valor das parcelas (principal e juros).
Registre-se que as informações acima requeridas deverão vir numa planilha simples, tal qual a anexada pelo requerido BRB ao ID 234239809.
Tal planilha, contudo, não informa o total já pago por cada contrato, informações que devem constar da planilha ora requisitada.
Ficam as partes requeridas que a ausência de juntada da planilha requerida poderá acarretar na aceitação da proposta feita pelo autor no plano de pagamento sugerido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:01
Outras decisões
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
14/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723651-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Defiro o requerimento de ID 235095966, concedendo ao primeiro réu o derradeiro prazo de 5 dias para atendimento à determinação precedente.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:55
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
09/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:43
Outras decisões
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723651-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Em réplica, o autor deduz pedido de tutela provisória de urgência, incidental, para a suspensão do processo nº. 0731185-34.2023.8.07.0003, que trata de execução de título judicial promovido pelo primeiro réu (BRB BANCO DE BRASILIA SA).
Sustenta que o contrato executado está entre as dívidas que deverão ser repactuadas, de modo que o prosseguimento do feito executivo importaria em prejuízo à elaboração do plano de pagamento, além da possibilidade de constrição de verba alimentar.
Decido.
Como sabido, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, não obstante as alegações do autor, tenho que não se encontra presente a plausibilidade.
Conforme disposto no art. 104-A, §4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a suspensão das ações judiciais somente tem lugar na hipótese de homologação do plano de pagamento.
Enquanto não repactuado, o contrato celebrado continua válido, não sendo cabível o sobrestamento de eventual execução, que equivaleria à suspensão da sua exigibilidade.
Ademais, a questão alusiva à possibilidade de constrição de verba alimentar deve ser submetida à apreciação do juízo do feito executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido incidental de tutela provisória de urgência.
Após a preclusão, retornem-se os autos para deliberações subsequentes.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:26
Deferido o pedido de HALISSON FIGUEIREDO SILVA - CPF: *59.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
18/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:29
Outras decisões
-
08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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