TJDFT - 0718747-45.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/09/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARMEN REGINA AUGUSTA REGO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0718747-45.2024.8.07.0001 APELANTE: CARMEN REGINA AUGUSTA REGO APELADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, BMS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - SASP, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER SA, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Cuida-se de Apelação Cível interposta por CARMEN REGINA AUGUSTA REGO em face da sentença ID 74696845, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS, BMS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – SASP, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, JBCRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A – BB, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ora apelados.
Em contrarrazões, alguns apelados pugnam pelo não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Diante disso intime-se a apelante para manifestação específica sobre esse ponto, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
04/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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