TJDFT - 0722426-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WAM PORTO SEGURO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE.
RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES.
RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 543 DO STJ.
INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DA DEMANDA.
REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que determinou o ressarcimento das parcelas pagas pela promitente compradora em razão da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade, por culpa dos promitentes vendedores.
A recorrente sustenta que o montante fixado na sentença não incluiu todas as quantias desembolsadas, especialmente as pagas no curso do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o montante fixado na sentença contemplou a totalidade dos valores pagos pela promitente compradora; e (ii) estabelecer a necessidade de redimensionamento das verbas de sucumbência em razão do parcial decaimento da autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Súmula 543 do STJ estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor e, segundo a jurisprudência, também incide em caso de multipropriedade. 4.
O valor fixado na sentença deve incluir todas as parcelas desembolsadas pela autora, inclusive aquelas pagas no curso do processo, nos termos do artigo 323 do CPC, pois se trata de prestações sucessivas. 5.
A ausência de indicação do valor exato pela recorrente não impede a apuração do montante devido em fase de cumprimento de sentença, mediante a realização de cálculos aritméticos simples. 6.
O redimensionamento da sucumbência se justifica, pois a autora obteve êxito na maior parte de seus pedidos, decaindo apenas em relação ao dano moral.
Assim, deve-se ajustar a proporção do ônus sucumbencial para 70% em desfavor dos réus e 30% em desfavor da autora.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 475 e 1.358-C; CPC, art. 323.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543; TJDFT, Acórdão 1285953, 0704157-34.2018.8.07.0014, Rel.
Des.
José Divino, 6ª Turma Cível, j. 16/09/2020, DJe 02/10/2020; TJDFT, Acórdão 1723036, 0710724-81.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 28/06/2023, DJe 12/07/2023. e -
05/05/2025 14:06
Conhecido o recurso de PATRYCIA DE SOUZA MACEDO - CPF: *46.***.*30-91 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2025 22:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/03/2025 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0722426-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: PATRYCIA DE SOUZA MACEDO Réus: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e PORTO SEGURO ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 às 15:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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