TJDFT - 0710673-55.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2024 14:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710673-55.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO S.A.(60.***.***/0001-12) formula pedido de cumprimento de sentença contra FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA(*03.***.*70-06); O cumprimento se refere exclusivamente à dívida principal.
Não estão inclusos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, porque não tem procurador constituído nos autos.
Feita a intimação por carta considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 4º, CPC).
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 51.719,18. À Secretaria para alteração do valor da causa.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 14:01:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
27/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
18/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 04:58
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 20:14
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
30/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:13
Homologada a Transação
-
21/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
17/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
15/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709922-05.2021.8.07.0006
Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 19:35
Processo nº 0738023-51.2023.8.07.0016
Jessica Ramine Fernandes da Silva
Darci Fernandes da Silva
Advogado: Joao Torres Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 10:54
Processo nº 0735978-40.2024.8.07.0016
Roberta Borges Campos
Ieda Maria Rodrigues da Costa
Advogado: Roberta Borges Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 17:33
Processo nº 0745812-67.2024.8.07.0016
Rafael Cintra Machado
Genivaldo Alves de Souza
Advogado: Barbara Faleiro Ferreira Piau Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 23:32
Processo nº 0725052-45.2024.8.07.0001
Marcio Goncalves da Silva
Jardson Pinheiro da Silva Arruda
Advogado: Werley Granado Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 22:33