TJDFT - 0738023-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:03
Deferido o pedido de JESSICA RAMINE FERNANDES DA SILVA - CPF: *44.***.*70-85 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados por DARCI FERNANDES DA SILVA.
Compulsando os autos, observa-se que o único bem deixado pelo falecido refere-se aos direitos aquisitivos do imóvel localizado na Quadra 5, Lote 1, Conjunto M, Bloco E, Apartamento 207, Vila Varjão, consoante Termo de Concessão de Uso do Imóvel (ID 165345532), avaliado em aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, há débitos em nome do falecido que precisam ser pagos em data anterior a da partilha que, na última atualização, perfaziam o montante de R$ 3.385,09 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).
Na petição de ID 220284362, a herdeira Thaise, em suma, requereu preferência de compra caso os direitos sob o imóvel sejam alienados.
Decisão de ID 222271818, homologando a avaliação do imóvel Quadra 5, Conjunto M, Apartamento 207, Lote 01, Bloco E, Varjão - DF, no valor de R$ 100.000,00 (ID 216347465) e o aluguel do referido imóvel em R$ 800,00 (ID 216347464).
Na ocasião, restou consignado que caberia aos herdeiros Thaise e Thiago o pagamento das referidas quotas e que deve ocorrer até o dia 10 de cada mês.
Os valores devem ser depositados na conta indicada no ID 217915267.
Bem como, foi determinada a intimação da parte inventariante para dizer se tem interesse na expedição de alvará de autorização de alienação do imóvel.
A parte inventariante se manifestou em ID 222799528 pugnando pela expedição de alvará autorizando a venda do imóvel. É o breve relato.
Decido.
Conforme já exposto no relatório acima, há débitos em nome do falecido que precisam ser pagos em data anterior a da partilha.
Tais débitos na última atualização perfaziam o montante de R$ 3.385,09 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).
Nesse sentido, antes de autorizar a alienação dos direitos aquisitivos sob o imóvel, necessário se faz perquirir acerca do valor atualizado dos débitos do espólio para que se possa precisar o valor aproximado de cada quinhão dos herdeiros.
Assim, determino a intimação da parte inventariante para que anexe aos autos certidão atualizada dos débitos do falecido perante o GDF, considerando que a anexada em ID 165345527 está vencida desde abril de 2023.
No mais, intime-se a herdeira Thaise para informar se tem interesse em adquirir os direitos hereditários da herdeira Jéssica, mediante o depósito judicial do valor de seu quinhão, em cessão onerosa de direitos hereditários.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:33
Outras decisões
-
28/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Homologo, pois, nos termos do art. 356, I e II, c/c o art. 487, III, "b", do CPC, a avaliação do imóvel Quadra 5, Conjunto M, Apartamento 207, Lote 01, Bloco E, Varjão - DF foi avaliado em R$ 100.000,00 (ID 216347465) e o aluguel do referido imóvel em R$ 800,00 (ID 216347464).
Como o imóvel se encontra ocupado pelos herdeiros Thaise e Thiago, cabe a cada um dos referidos ocupantes efetuar o pagamento de 1/3 do valor do aluguel do imóvel à herdeira Jéssica.
O pagamento das referidas quotas deve ocorrer até o dia 10 de cada mês.
Os valores devem ser depositados na conta indicada no ID 217915267.
No caso de venda do imóvel, fica resguardado o direito de preferência na aquisição pelos herdeiros.
Intime-se a inventariante para que esclareça se pretende obter alvará de autorização para venda do imóvel, conforme avaliação homologada por este Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
10/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/12/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:56
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Em atenção a justificativa apresenta em ID 209789957, na qual foi informada a impossibilidade de comparecimento do causídico da inventariante por motivos de saúde, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 04/09/2024 e redesignação para nova data desimpedida, nos termos do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se às partes com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/09/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e determino que se designe data para audiência de conciliação, intimando-se as partes e dando ciência ao Ministério Público.
Autorizo, ainda, a formalização de alienação e a transferência perante o departamento de trânsito pela inventariante Jéssica Ramine Fernandes, CPF acima citado, do veículo RENAULT/MEGANESD DYN 16, COR: PRATA, ANO/MODELO: 2009/2010, PLACA: JSQ0106 RENAVAM: *01.***.*32-50 para MANOEL BARREIRO DE LIMA, conforme documento de ID 185155657.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Diligências legais. -
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738023-51.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JESSICA RAMINE FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*70-85, THIAGO FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*14-76 e THAISE FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *34.***.*15-46, DARCI FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*28-34, DESPACHO Intime-se os herdeiros para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com designação de audiência de conciliação, nos termos da manifestação do Ministério Público disposta em ID 201940258.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante informar se pretende a expedição de alvará para transferir o veículo que se encontra em nome do autor da herança para o nome do comprador, fato que evitará novas dívidas ao espólio. À Secretaria para excluir da autuação o cadastro de advogado ao herdeiro Thiago, considerando que não foi localizado nos autos procuração outorgada por ele.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a DARCI FERNANDES DA SILVA - CPF: *15.***.*28-34 (INVENTARIADO(A)).
-
26/01/2024 08:51
Nomeado curador
-
24/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de JESSICA RAMINE FERNANDES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:40
Outras decisões
-
31/10/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de THAISE FERNANDES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JESSICA RAMINE FERNANDES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:57
Determinada a citação de THAISE FERNANDES DA SILVA - CPF: *34.***.*15-46 (HERDEIRO) e THIAGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *29.***.*14-76 (HERDEIRO)
-
15/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726935-79.2024.8.07.0016
Drogaria Souza &Amp; Santos LTDA
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Andre Souza Viali
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:23
Processo nº 0707041-89.2020.8.07.0006
Edmilson Falcao Nava
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcio Cruz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2020 20:18
Processo nº 0721025-93.2023.8.07.0020
Claudio Goncalves de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:22
Processo nº 0709922-05.2021.8.07.0006
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Francisco Adriel da Silva
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 12:38
Processo nº 0709922-05.2021.8.07.0006
Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 19:35