TJDFT - 0745812-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 21:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:12
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745812-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES, RAFAEL CINTRA MACHADO REQUERIDO: GENIVALDO ALVES DE SOUZA, 29.798.932 GENIVALDO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES e outros em face de GENIVALDO ALVES DE SOUZA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 203042842), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024, às 14:13:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/07/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:52
Indeferido o pedido de BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - CPF: *18.***.*39-14 (REQUERENTE), RAFAEL CINTRA MACHADO - CPF: *18.***.*91-35 (REQUERENTE)
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27/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745812-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES, RAFAEL CINTRA MACHADO REQUERIDO: GENIVALDO ALVES DE SOUZA, 29.798.932 GENIVALDO ALVES DE SOUZA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: GENIVALDO ALVES DE SOUZA, 29.798.932 GENIVALDO ALVES DE SOUZA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 201874686 e 201875552.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:57:42. -
26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2024 23:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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