TJDFT - 0700672-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/07/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 05:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 22:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700672-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do processo.
Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700672-25.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 224626297.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 16:55
Outras decisões
-
06/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 23:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:55
Outras decisões
-
28/10/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700672-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA, em desfavor de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA, relativo ao débito aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 5.511,42.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID n. 190740553, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 06:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 19:33
Outras decisões
-
04/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700672-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 196950743 transitou em julgado em 21/06/2024.
Verifico que a parte AUTORA juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 09:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:56
Outras decisões
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ALUMEGA VIDROS E ESQUADRILHOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:36
Outras decisões
-
12/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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