TJDFT - 0708397-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708397-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimados da planilha atualizada do débito, a parte exequente concordou (ID 213584451) e o Distrito Federal deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO a planilha da d.
Contadoria, de ID 213095503 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 14.572,19, em favor de KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA - CPF: *80.***.*04-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de Espírito Santo e Falco Advocacia - CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 1.440,82, em favor de Espírito Santo e Falco Advocacia - CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 213095503: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 14.572,19, em favor de KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA - CPF: *80.***.*04-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de Espírito Santo e Falco Advocacia - CNPJ nº 45.***.***/0001-68. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 1.440,82, em favor de Espírito Santo e Falco Advocacia - CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses Por fim, voltem-me conclusos BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:40
Outras decisões
-
28/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708397-44.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 213095503.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:02:56.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Outras decisões
-
07/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708397-44.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 201078408.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:01:01.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
24/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:57
Outras decisões
-
10/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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