TJDFT - 0711468-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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01/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711468-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 192598766).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF informou o pagamento das RPVs intempestivamente (ID 192793545) e requereu a devolução do valor depositado.
A fim de evitar duplicidade de pagamento, foi promovida a restituição do valor ao ente público (ID 195399865).
Resta pendente a expedição de alvará em favor da exequente (LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES - CPF: *42.***.*92-49).
Após a expedição, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeça-se o alvará pendente em favor de LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES.
Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado e datado eletronicamente.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LEYDMAR WAGNER DE SOUSA GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:03
Outras decisões
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04/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:16
Outras decisões
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02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/10/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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