TJDFT - 0701813-13.2018.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 16 de julho de 2024 08:39:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/06/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:33
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:18
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:22
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/04/2021 19:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/04/2021 19:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1046)
-
06/04/2021 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/04/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
05/04/2021 09:47
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
30/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 06:48
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
19/12/2019 06:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 06:37
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
11/12/2019 06:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 03:20
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 03:56
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 17:46
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 17:46
Recurso especial admitido
-
22/11/2019 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/11/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/11/2019 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2019 02:17
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:44
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/10/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para SERECO - (em grau de recurso)
-
15/10/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 03:38
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:38
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:38
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:38
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/09/2019 02:34
Publicado Ementa em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:31
Conhecido o recurso de JAQUELINE CAMILA DE MOURA - CPF: *06.***.*84-31 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/09/2019 12:34
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/08/2019 17:34
Incluído em pauta para 11/09/2019 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
16/08/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:12
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
07/08/2019 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
07/08/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 03:36
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 03:36
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 03:32
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:31
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:31
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 12:06
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/07/2019 22:16
Recebidos os autos
-
25/07/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/07/2019 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/07/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 02:46
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:45
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:45
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:42
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:42
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2019 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2019 02:38
Publicado Ementa em 02/07/2019.
-
01/07/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:16
Recebidos os autos
-
21/06/2019 12:58
Conhecido o recurso de JAQUELINE CAMILA DE MOURA - CPF: *06.***.*84-31 (APELANTE) e provido em parte
-
21/06/2019 12:55
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/06/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 02:52
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:52
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:52
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:52
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:53
Incluído em pauta para 19/06/2019 13:30:00 2.110.
-
16/05/2019 02:42
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:42
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:36
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
08/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:13
Incluído em pauta para 29/05/2019 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
25/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/04/2019 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/04/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:54
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
15/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:35
Declarada incompetência
-
15/04/2019 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
-
15/04/2019 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/04/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 21:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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