TJDFT - 0702297-94.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/08/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 22:34
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:05
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702297-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: R.
T.
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à competência deste foro, pleiteada no ID 199397691, há pertinência na forma do art. 63,§1º, CPC.
Ao autor, para dar cumprimento à decisão de emenda ID 196958310.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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