TJDFT - 0714091-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LOHANNA SUELLEN RABELLO BARROS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PIRES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714091-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEONARDO VICENTE PIRES, LOHANNA SUELLEN RABELLO BARROS EMBARGADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
26/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LOHANNA SUELLEN RABELLO BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PIRES em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712675-82.2024.8.07.0020
Onecode Tecnologia LTDA
Dimenoc Solucoes de Informatica LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 11:56
Processo nº 0724035-71.2024.8.07.0001
Francisco de Sousa Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vitor Augusto Fernandes de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 14:16
Processo nº 0701622-07.2024.8.07.0020
Nerinaldo Viana de Medeiros
Claro S.A.
Advogado: Fabiana da Silva Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:32
Processo nº 0707880-39.2024.8.07.0018
Janio Freitas Lima
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Lima de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 15:54
Processo nº 0711230-35.2024.8.07.0018
Ana Helena Ramos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 16:55