TJDFT - 0701622-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NERINALDO VIANA DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701622-07.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERINALDO VIANA DE MEDEIROS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 13:32:55.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
26/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:39
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/04/2024 14:19
Decorrido prazo de NERINALDO VIANA DE MEDEIROS - CPF: *18.***.*29-87 (REQUERENTE) em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/04/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 22:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 22:08
Outras decisões
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02/02/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/02/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:49
Outras decisões
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25/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de intimação
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25/01/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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