TJDFT - 0713026-71.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:41
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ATROPELAMENTO DE CADEIRANTE.
AUSENCIA DE PROVA.
DINÂMICA DO ACIDENTE.
NÃO DEMONSTRADA.
DÚVIDA QUANTO A EVENTUAL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
ABSOLVIÇÃO.
FUNDAMENTO.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.
A Constituição Federal consagra o princípio da presunção da inocência, o qual tem como um de seus postulados o in dubio pro reo, princípio fundamental à garantia de que ninguém seja condenado sem provas robustas e irrefutáveis de sua culpabilidade, protegendo, assim, os direitos do acusado e assegurando a justiça. 2.
Na ausência de elementos a demonstrar, de forma inequívoca, a dinâmica do acidente, não existindo a certeza necessária para a prolação da sentença condenatória e tampouco que o fato decorreu de culpa exclusiva da vítima, impõe-se a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
22/08/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
02/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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