TJDFT - 0713260-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
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30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:55
Homologada a Transação
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10/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/08/2024 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 04:34
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA SOARES LIMA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo, em razão da prevenção (0712404-73.2024.8.07.0020).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:47
Outras decisões
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25/06/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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