TJDFT - 0709840-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS CHAVES LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:37
Expedição de Petição.
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08/08/2025 08:37
Expedição de Petição.
-
08/08/2025 08:37
Expedição de Petição.
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05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:06
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 17:08
Processo Desarquivado
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09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709840-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CAMILA ROSA ALVES EXECUTADO: JULIANA THAINARA FELICIANO BARBOSA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 18/06/2028, eis que o título executivo é(são) Nota(s) Promissória(s), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CAMILA ROSA ALVES em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:38
Juntada de Certidão
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29/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANA THAINARA FELICIANO BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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05/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Outras decisões
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05/12/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de JULIANA THAINARA FELICIANO BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:31
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA THAINARA FELICIANO BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC. -
26/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:22
Outras decisões
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18/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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