TJDFT - 0730185-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:49
Homologada a Transação
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido do Autor de prosseguimento automático do processo como execução (ID 224320896), ante a inexistência de formação de título executivo.
Considerando que o feito foi suspenso logo após a citação do Réu (ID 182411530), intime-se o Réu, por meio de carta com aviso de recebimento, para o endereço constante de ID 182411530, para ele tenha ciência do retorno dos autos à tramitação normal, em decorrência do descumprimento do acordo celebrado com o Autor, e, nos termos da decisão de ID 173711129, cumpra a obrigação referida na petição inicial – deduzidos os valores eventualmente pagos a título de acordo, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito –, ou ofereça embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação de devidamente cumprido.
Reitero que as manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Atente-se o Réu que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o montante devido.
No mais, proceda-se como previsto pela decisão de ID 173711129.
I. -
06/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Indeferido o pedido de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR)
-
03/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito justa e efetiva, defiro o pedido de ID 185868720 e determino a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 12 (doze) meses (até fevereiro de 2025) ou até que haja a comunicação de integral pagamento das parcelas do acordo no presente feito. À Secretaria para providências.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para informar se concede quitação ao réu.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:49
Deferido o pedido de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se o autor para esclarecer se pretende a homologação judicial do acordo de forma imediata, com a extinção do presente processo, ou se almeja a suspensão do feito até que haja o integral pagamento das parcelas do acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
22/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:16
Outras decisões
-
05/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Outras decisões
-
28/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
27/09/2023 20:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2023 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão Em face da emenda à inicial (ID 172093860), redistribua-se o feito, de pronto, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília - DF, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:11
Declarada incompetência
-
19/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão A exequente juntou pauta de frequência que demonstra o comparecimento do aluno por apenas três dias.
Ademais, afirma que “o aluno Victor Couto foi assíduo até o momento do pedido de rescisão unilateral do contrato”.
Assim, apenas esse período é considerado líquido para cobrança na via executiva.
Dessa forma, emende-se a petição inicial quanto ao valor perseguido ou converta-se para o rito cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC, por meio de pauta de frequência, histórico escolar ou documento que o valha.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
26/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 01:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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