TJDFT - 0010277-33.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal e reconheço o excesso de execução, conforme cálculos homologados à ID 195562487, já preclusa.
Por conseguinte e em vista da quitação do débito (ID 220910808), extingo o presente cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
Condeno a parte exequente (Dras.
Olivia Tonello Mendes Ferreira e Bianca Santos) ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante que excedeu a execução, qual seja, em R$ 2.001,51 (dois mil cento e um reais e cinquenta e um centavos)(ID 175834557), devidamente corrigido em favor do Distrito Federal.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositado em conta judicial (ID 220910808), mais acréscimos legais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte exequente (Dras.
Olivia Tonello Mendes Ferreira e Bianca Santos).
As advogadas exequentes já indicaram a(s) conta(s) bancária(s)/PIX para transferência dos valores (ID 226436014 e ID 201018496).
Sem prejuízo, intime-se também a parte exequente (Dras.
Olivia Tonello Mendes Ferreira e Bianca Santos) para, querendo e voluntariamente, depositar o valor dos honorários fixados nesta sentença em favor do Distrito Federal.
Em caso negativo, intime-se o Distrito Federal a requerer o que entender de direito com o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de imediato arquivamento do feito.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:36
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0010277-33.2005.8.07.0001 (la) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, tendo em vista a procuração de ID 118886528 e a manifestação de ID 195913363, DEFIRO o pedido para habilitação no presente feito (ID 195833103).
Assim, INCLUA-SE a advogada BIANCA SANTOS no polo ativo do presente cumprimento de sentença.
Em complementação à decisão de ID 195562487, DETERMINO a expedição de precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do total dos honorários (vide ID 175834557, pág. 03), para cada uma das procuradoras.
Após, não havendo insurreição das partes, proceda-se a baixa na distribuição dos autos, arquivando-os.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:11
Outras decisões
-
08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:14
Outras decisões
-
07/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 14:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 14:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:31
Outras decisões
-
28/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010277-33.2005.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de proceder a análise da inicial de cumprimento de sentença, inserida no ID 162717265, intime-se a parte para que junte aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:13
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/02/2022 08:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2021 11:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
-
27/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de THEREZA COSTA LIMA VIEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de HOMERO LIMA VIEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CAMISA 10 SPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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