TJDFT - 0717490-76.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 249439008 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:41
Outras decisões
-
10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
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23/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:39
Outras decisões
-
15/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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06/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:30
Outras decisões
-
28/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/04/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:49
Deferido o pedido de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67 (EXECUTADO), ROSINETE DOS ANJOS SOARES - CPF: *54.***.*38-72 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu o bloqueio dos cartões de crédito da executada como forma de obrigar a executada a realizar o pagamento do débito cobrado no presente feito, tendo em vista que outras medidas não surtiram efeito.
Verifico que referida medida, por si só, não é adequada a garantir o pagamento do débito, apenas uma forma de punição à devedora, conforme já decidido pelo E.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA.
INAPLICÁVEL.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável o deferimento de pedido de bloqueio de cartão de crédito, porquanto tal medida não se mostra adequada ao fim almejado, qual seja, o pagamento da dívida, mas tão somente teria o condão de punir os agravados, sujeitando-os a situação constrangedora. 2.
Na aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 3.
O c.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1.854.289/PB, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020), o que não se observa no caso em exame. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1620925, 07229156420228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no PJe: 4/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A penhora só pode incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não sobre hipotéticos valores a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito ou por empresas parceiras à executada.
Ademais, os valores recebíveis do cartão de crédito ou por transferências são depositados em conta bancária, e, se houvesse saldo, seriam bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Portanto, indefiro o requerimento.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, prazo 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Indeferido o pedido de ROSINETE DOS ANJOS SOARES - CPF: *54.***.*38-72 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:50
Outras decisões
-
04/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Deferido o pedido de ROSINETE DOS ANJOS SOARES - CPF: *54.***.*38-72 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:10
Outras decisões
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Outras decisões
-
19/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:25
Outras decisões
-
30/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:08
Outras decisões
-
03/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:02
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:09
Outras decisões
-
14/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:30
Outras decisões
-
18/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Nada a prover com relação a pendência da correição tendo em vista a juntada de substabelecimento pela advogada da parte executada em tempo hábil.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao valor depositado pela executada, se manifestando quanto a quitação do débito e indicando número de conta bancária para transferência dos valores depositados em conta judicial.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:29
Outras decisões
-
05/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Em análise dos autos, verifica-se que o depositando dos valores indicados no comprovante de id 201419068 se trata de terceiro estranho aos autos (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA).
Dessa forma, antes de realizar a transferência determinada na decisão anterior, intime-se os requeridos para esclarecerem se realizaram o depósito de id 201419068, juntando aos autos o respectivo comprante de pagamento.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Expeça-se alvará de transferência da quantia de ID 201419068 para a conta de ID 199989074.
Após, intime-se o executado a tomar ciência da conta para os depósitos futuros.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:18
Outras decisões
-
26/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:19
Outras decisões
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
10/05/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:54
Outras decisões
-
02/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:20
Outras decisões
-
25/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:59
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:29
Outras decisões
-
17/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Outras decisões
-
18/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:36
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:53
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Nos termos da decisão de ID 179607257 defiro a penhora do percentual de 10%(dez) por cento dos valores recebíveis de cartões de crédito e débito até o valor de R$ 4.454,21 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a venda de passagens efetuadas pelas requeridas.
Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e a penhora de valores em multiplicidade, DEFIRO inicialmente a expedição de ofício para as principais administradoras de cartões de crédito em operação no Brasil, Visa e Mastercard, cujos endereço foram informados na petição de ID 179538627, para que procedam o bloqueio e depósito em conta judicial vinculada ao presente processo no valor deferido na presente decisão.
Transcorrido o prazo de 30 dias sem o bloqueio efetivo dos valores nas referidas empresas, retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de expedição de ofícios a outras empresas administradores de cartão de crédito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:42
Outras decisões
-
29/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:27
Outras decisões
-
04/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:02
Outras decisões
-
13/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento apresentado pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717490-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINETE DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte autora não anexou junto a sua petição cópia da decisão em agravo, concedo o prazo de mais 5 dias para cumprimento da decisão de ID 164039166.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:53
Outras decisões
-
05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:31
Outras decisões
-
07/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:33
Transitado em Julgado em 848
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:36
Outras decisões
-
15/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:29
Outras decisões
-
05/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
26/01/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:35
Outras decisões
-
20/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:57
Outras decisões
-
30/09/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:25
Outras decisões
-
19/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/07/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:26
Outras decisões
-
20/05/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/05/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 07:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 07:41
Outras decisões
-
31/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/03/2022 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 05:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/01/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/11/2021 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 20:35
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 22:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/09/2021 16:27
Juntada de comunicações
-
22/09/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/09/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
26/08/2021 21:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2021 20:52
Recebidos os autos
-
21/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/08/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2021 10:22
Juntada de comunicações
-
15/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 23:13
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/07/2021 09:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2021 15:15
Juntada de comunicações
-
16/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/06/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 21:55
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 08:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/03/2021 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2021 04:21
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:13
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 09:12
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 22:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2020 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/12/2020 12:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/11/2020 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/11/2020 15:41
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
25/11/2020 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2020 23:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:49
Audiência Conciliação designada - 25/11/2020 15:00
-
30/06/2020 16:38
Audiência Conciliação cancelada - 17/07/2020 16:20
-
27/04/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 18:00
Audiência Conciliação designada - 17/07/2020 16:20
-
23/04/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/04/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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