TJDFT - 0720931-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 19:41
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0720931-24.2022.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) CERTIDÃO Com apoio nos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, promovo a juntada da resposta do Banco de Brasília (BRB) ao OFÍCIO Nº 180/2025 - 1ª VCRTAG (ID. 228334024), acompanhado do comprovante de transferência bancária requisitado.
Intimo MARCELO e ELIZEU, por meio de suas defesas constituídas, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, informem se há alguma restituição pendente.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, prosseguir com os trâmites para o arquivamento do inquérito policial, conforme determinado na sentença (ID. 201677919).
Taguatinga-DF, 19 de março de 2025, 10:13:16.
NAYARA CHRIS FERNANDES Servidor Geral -
19/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/02/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:15
Outras decisões
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0720931-24.2022.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) CERTIDÃO Com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, promovo a juntada da resposta aos Ofício nº 848/2024-1ªVCRTAG (ID. 219939590) e Ofício nº 849/2024-1ªVCRTAG (ID. 219941520), ambos da 1ªVCRTAG, faço vista dos autos à Defesa de MARCELO, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Taguatinga-DF, 7 de janeiro de 2025, 20:24:40.
NAYARA CHRIS FERNANDES Servidor Geral -
07/01/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 06:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0720931-24.2022.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) CERTIDÃO Intimo o réu ELIZEU, na pessoa de seu advogado constituído, para ciência quanto à expedição dos ofícios nº 622/2024 e 624/2024, ambos da 1ªVCRTAG (ID. 210927250 e 210944100).
No tocante aos valores bloqueados no sistema SISBAJUD, certifico que não constam no presente feito, tampouco na medida cautelar (autos nº 0721456-06.2022.8.07.0007) o número da conta judicial em que foram recolhidos.
Nesse sentido, deixo de expedir os respectivos alvarás e faço os autos conclusos para apreciação.
Taguatinga-DF, 18 de setembro de 2024, 13:10:45.
NAYARA CHRIS FERNANDES Servidor Geral -
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0720931-24.2022.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) CERTIDÃO Intimo os réus MARCELO e ELIZEU, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência quanto à expedição dos alvarás de levantamento de bens (ID. 210928629 e ID. 210921288).
O proprietário poderá confirmar a data e o endereço para retirada dos bens enviando email para: [email protected] ou entrando em contato pelo telefone: (61) 3103-6915.
Taguatinga-DF, 13 de setembro de 2024, 17:24:54.
NAYARA CHRIS FERNANDES Servidor Geral -
16/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 19:03
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 17:57
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720931-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MARCELO ALVES LOPES, ELIZEU SILVA CORDEIRO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELIZEU SILVA CORDEIRO em que alega a existência de omissão na sentença de ID 207432869, ao argumento de que não houve o deferimento da restituição de outros bens que pertencem ao acusado.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No caso, inexiste a omissão alegada, uma vez que na decisão de ID 207432869 foi apreciado o pedido formulado por ELIZEU na petição de ID 202396204, que abrange os bens indicados nos embargos de declaração (ID 207882297), sendo deferido o pleito, nos termos requeridos.
Nesse sentido, já consta na referida decisão, a determinação de restituição dos bens relacionados nos embargos, razão pela qual a referida decisão não apresenta qualquer omissão, de modo que o recurso oposto não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no art. 382 do Código de Processo Penal.
Por todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por ELIZEU SILVA CORDEIRO.
Cumpra-se a decisão de ID 207432869, com as expedições necessárias.
Intime-se.
BRASÍLIA, 22 de agosto de 2024, 11:44:54.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
22/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2024 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 08:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2024 08:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0720931-24.2022.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (3628) INQUÉRITO: 136/2022 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MARCELO ALVES LOPES, ELIZEU SILVA CORDEIRO SENTENÇA O Ministério Público requer o arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa para deflagração da ação penal. É o breve relatório.
Decido.
De fato, nada há que indique a existência de indícios suficientes para se promover a persecução criminal e, portanto, incensurável o entendimento ministerial nesse sentido, ressaltando-se que o Ministério Público é o órgão titular da ação penal a quem compete privativamente a promoção do início da ação penal.
Ante o exposto, acolho os argumentos lançados pelo Ministério Público no ID 201560486 e determino o arquivamento do inquérito, a teor do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo diploma legal.
Dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, 24 de junho de 2024, 18:09:18.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
24/06/2024 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:18
Revogada a Prisão
-
05/12/2022 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/12/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 09:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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