TJDFT - 0719249-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:25
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719249-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS VIANA CASSIMIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Intimada a emendar a inicial para juntar a nota fiscal referente à nota promissória, a autora quedou-se inerte.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo "Codex".
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719249-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS VIANA CASSIMIRO DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, a fim de colacionar ao processo eletrônico a nota fiscal correspondente à nota promissória emitida e anexada aos autos, bem como o comprovante de entrega dos produtos que afirma ter vendido à parte devedora.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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