TJDFT - 0026924-70.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:48
Homologado o pedido
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:07
Outras decisões
-
12/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:17
Outras decisões
-
24/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
04/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:51
Outras decisões
-
25/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:36
Outras decisões
-
23/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:04
Outras decisões
-
19/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:10
Indeferido o pedido de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA - CPF: *00.***.*64-81 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:19
Outras decisões
-
11/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
Intime-se a inventariante para anexar aos autos a certidão de matrícula do imóvel arrolado à partilha expedida há menos de 30 (trinta) dias pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Ressalte-se que a certidão anexada aos autos foi extraída há mais de 10 anos (ID 43613130).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. -
25/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:52
Outras decisões
-
23/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, no tocante ao pedido de retificação do esboço de partilha apenas no tocante ao nome da herdeira VIVIAN, entendo desnecessário, eis que já se retificou no Sistema PJe.
Indefiro o pedido de inclusão de novos bens, considerando que ao longo destes dez anos de tramitação, o objeto do processo se limitou à fração daquele único bem.
A interessada poderá, em ação autônoma, requerer a sobrepartilha de eventuais bens não arrolados, nos termos do artigo 669, inciso III do Código de Processo Civil.
Isto posto, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 205687908).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
11/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:37
Indeferido o pedido de SONIA VALERIA XAVIER DE MEDEIROS - CPF: *05.***.*22-87 (INTERESSADO)
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS XAVIER DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 195625506, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Em que pese o espólio ser composto unicamente por 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, proceda com o cálculo sobre a totalidade (100%) daquela fração do imóvel, a fim de evitar eventuais intercorrências junto aos cartórios extrajudiciais.
Atente-se às retificações pontuadas aos ID 203229235 e 203326351, quais sejam, quais sejam, CPF do autor da herança e grafia do nome da herdeira VANIA.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, analisar-se-á o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. -
29/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:55
Deferido o pedido de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA - CPF: *00.***.*64-81 (INVENTARIANTE).
-
16/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 195625506, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Em que pese o objeto ser restrito à fração de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, proceda com o cálculo sobre a totalidade (100%) daquela fração do imóvel, a fim de evitar eventuais intercorrências junto aos cartórios extrajudiciais.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, considerando o longo trâmite processual, intimem-se todos os sucessores para anexarem comprovante recente de rendimentos a fim de aferir a hipossuficiência econômica.
Prazo de 15 (quinze) dais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. -
21/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:53
Deferido o pedido de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA - CPF: *00.***.*64-81 (INVENTARIANTE).
-
03/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:36
Outras decisões
-
08/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de LILIANE PIRES DA COSTA SANTANA em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 15:22
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:38
Expedição de Termo.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de FATIMA RODRIGUES DA COSTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCAS XAVIER DA COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/08/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:40
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/04/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de LUCAS XAVIER DA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 11:49
Recebidos os autos
-
18/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de LUCAS XAVIER DA COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de SONIA VALERIA XAVIER DE MEDEIROS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:56
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2020 23:23
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2019 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 14:33
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 09:18
Recebidos os autos
-
11/11/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2019 15:24
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO BARBOSA em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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