TJDFT - 0751410-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
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31/01/2025 14:32
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE MACONICA ACACIA DO PLANALTO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751410-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE MACONICA ACACIA DO PLANALTO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCABÍVEL. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para solucionar omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria. 2.
Demonstrado que a questão suscitada foi devidamente analisada no acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração rejeitados -
21/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751410-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SOCIEDADE MACONICA ACACIA DO PLANALTO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
10/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/07/2024 13:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
BENEFÍCIO FISCAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. 1.
O artigo 151, inciso III, da Lei n. 5.172/1966, estabelece que os recursos interpostos no processo tributário administrativo suspendem o crédito tributário. 2.
O artigo 70, parágrafo único, da Lei Distrital n. 4.567/2011, determina que tem efeito suspensivo o recurso contra a decisão que altera, cassa ou anula benefício fiscal. 3.
O artigo 64 do Decreto n. 33.268/2011 prevê o cabimento de recurso voluntário com efeito suspensivo ao TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, contra a decisão desfavorável em primeira instância no processo administrativo fiscal. 4.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
19/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:53
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MACONICA ACACIA DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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