TJDFT - 0745515-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HANAS TEXTIL LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745515-60.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANAS TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por HANAS TEXTIL LTDA em face de MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de junho de 2024, às 14:07:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/06/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:38
Indeferida a petição inicial
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11/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de HANAS TEXTIL LTDA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/05/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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