TJDFT - 0700792-43.2021.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:15
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES GOUVEIA em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700792-43.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.W.
COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES GOUVEIA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Intimem-se as partes.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700792-43.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.W.
COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES GOUVEIA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Intimem-se as partes.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
04/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700792-43.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.W.
COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES GOUVEIA DESPACHO Penhora infrutífera.
Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Deverá se manifestar ainda sobre a proposta de acordo veiculada.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:20
Deferido o pedido de D.W. COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE) e MARTA RODRIGUES GOUVEIA - CPF: *41.***.*47-71 (EXECUTADO).
-
07/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:30
Deferido o pedido de D.W. COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:55
Deferido o pedido de D.W. COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES GOUVEIA em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de D.W. COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de D.W. COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME em 02/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 19:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/10/2022 14:16
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 17:11
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
21/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:57
Homologada a Transação
-
02/02/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES GOUVEIA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
15/04/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 00:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
20/03/2021 08:53
Recebidos os autos
-
20/03/2021 08:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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